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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6642 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6642
id_bnp
stf-adi-6642
atualizacao_fonte
14/09/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6642 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6642",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=763427634",
  "nr": "6642",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00025 \"CAPUT\" ART-00050 \"CAPUT\" PAR-00002 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00047 INC-00042 ART-00048 \"CAPUT\" ART-00049 \"CAPUT\" ART-00084 INC-00014 ART-00090 INC-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 84 e das expressões (i) “e indireta do Estado, incluindo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista” e “no prazo de trinta dias,” constante do inciso XLII do art. 47, (ii) “julgada” e “pela Assembleia” constante do art. 48, caput, (iii) “por si ou a requerimento de Deputado, com aprovação do Plenário” constante do caput do art. 49, (iv) “e, nos prazos definidos em lei, pelo Poder Judiciário e Ministério Público” constante do V do art. 90, todos da Constituição do Estado de Sergipe; conferiu, ainda, interpretação conforme à Constituição ao inciso XLII do art. 47 da Constituição do Estado de Sergipe, para excluir qualquer interpretação que possibilite a convocação de “dirigentes de órgãos da administração direta” que não estejam diretamente subordinados ao Governador do Estado, tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.9.2022 a 13.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).",
  "textoEmenta": "Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 47, XLII, 48, caput, 49, caput, 84, XIV, e 90, V, da Constituição do Estado de Sergipe. Autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. Princípio da simetria. Impossibilidade de ampliação. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Súmula Vinculante 46/STF. Parcial Procedência. 1. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da República são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria. 2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, as Unidades da Federação não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta do Poder Legislativo. 3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46/STF. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/09/2022"
}