ADI nº 6631 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6631",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755355208",
"nr": "6631",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 INC-00036 ART-00034 INC-00004 LET-A ART-00037 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00028 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012783 ANO-2013 ART-00011 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.",
"textoEmenta": "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE GERAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO COM POSTERIOR DESESTATIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DESLOCAMENTO TEMPORAL DAS OBRIGAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE CONTROLE EM SEDE DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei 12.783/2013 regulamentou as concessões vigentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, fixando distintas soluções de continuidade para os contratos em vigor que viessem a sofrer a desestatização da concessionária. 2. Os contornos do processo de desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, concretizado pelos atos infralegais impugnados, não se fundam em confronto direto com o texto constitucional. 3. A ação direita de inconstitucionalidade não é meio processual idôneo para afirmar a validade constitucional de determinado ato normativo quando, para chegar a essa conclusão, é necessário avaliar, preliminarmente, se ele é compatível com o ordenamento legal aplicável. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "08/03/2021"
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