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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6610 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6610
id_bnp
stf-adi-6610
atualizacao_fonte
21/03/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6610 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6610",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759903456",
  "nr": "6610",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00025 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000001 ANO-2017 ART-00001 PAR-00006 RESOLUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEG-EST LCP-000337 ANO-2006 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-000620 ANO-2011 ART-00154 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-000831 ANO-2015 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, RO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4° da Lei Complementar 337/2006; do art. 154, § 2°, da Lei Complementar 620/2011; da Lei Complementar 831/2015; e do art. 1°, § 6°, da Resolução Conjunta 1/2017, do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, todos do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS EDITADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ESTABELECEM O ATRELAMENTO DO REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MP E DOS PROCURADORES DE ESTADO ÀQUELE APLICADO AOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. VINCULAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ÀS DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MP DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X e XIII, DA CF, E DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - É inconstitucional a vinculação do reajuste de subsídios dos membros do ministério público e da advocacia pública ao reajuste dos subsídios dos magistrados, assim como a vinculação de vantagens pecuniárias dos promotores e procuradores de justiça às dos magistrados e membros dos ministérios públicos de outras unidades da federação, por afrontarem o art. 37, X e XIII, da CF, e a autonomia dos entes federados para concederem os reajustes aos seus servidores. Precedentes. II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 4° da Lei Complementar 337/2006; do art. 154, § 2°, da Lei Complementar 620/2011; da Lei Complementar 831/2015; e do art. 1°, § 6°, da Resolução Conjunta 1/2017, do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, todos do Estado de Rondônia.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "21/03/2022"
}