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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 661 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
661
id_bnp
stf-adi-661
atualizacao_fonte
22/09/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 661 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-661",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266478",
  "nr": "661",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00010 INC-00015 ART-00095 INC-00003 ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 ART-00038 LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 LEG-FED MPR-000032 ANO-1989",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da decisão proferida no Processo Administrativo n. 4.702/91, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região - Rio Grande do Sul, vencido o Ministro Carlos Velloso, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence e Francisco Rezek. Plenário, 22.9.94.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decisão Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de 26 de julho de 1991, no Processo TRT-ADM-4702/1991, que determinou o pagamento da URP de fevereiro de 1989, aos magistrados vinculados à 4ª Região e funcionários do Quadro de Pessoal da mesma Corte, no percentual de 26,05 sobre os vencimentos, com as respectivas diferenças de vencimentos referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 1989. 3. Alegação de ofensa aos arts. 37, X e XV; 96, II, \"b\"; 5º, XXXVI e 95, III, todos da Constituição Federal. 4. Natureza normativa da Decisão Administrativa em exame, em conformidade com a orientação do STF firmada nas ADIN's nºs. 665-5 e 577-4. 5. Medida Cautelar inicialmente concedida. 6. Jurisprudência do STF, no sentido de ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26,05 sobre os vencimentos dos servidores federais, com base na URP do período de setembro a novembro de 1988. A revogação do Decreto-Lei nº 2335/1987 pelo art. 38 da Lei nº 7730/1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15.1.1989, não feriu direito adquirido dos servidores. Orientação firmada pelo STF em sessão administrativa, de referência a seus Ministros e servidores e no julgamento da ADIN 694- DF. Inexistência de direito adquirido dos servidores ao reajuste referido no índice de 26,05%. 7. Ação do MPF julgada procedente declarando-se a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do TRT-4ª Região, de 26.7.1991, no Processo TRT-ADM-4702, acima mencionada, a atribuir aumento de vencimentos a magistrados e servidores sem lei autorizativa, sendo, assim, incompatível com o disposto no art. 96, II, alínea \"b\", e 5º, XXXVI, ambos da Constituição Federal.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/09/1994"
}