ADI nº 6592 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6592",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765986944",
"nr": "6592",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01023 \"CAPUT\" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-000245 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Prazo recursal. 1. Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em face de acórdão que julgou procedente o pedido. Na ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 245/2015, do Estado do Amazonas, que dispunha sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu originários de países do MERCOSUL e de Portugal. 2. Recurso oposto fora do prazo legal de cinco dias (CPC, art. 1.023, caput). Inexistência das prerrogativas de prazo em dobro ou de intimação pessoal em processos de controle concentrado. Precedentes. Configuração da intempestividade. 3. O trânsito em julgado impede, a qualquer título, a reabertura da discussão acerca da modulação da eficácia temporal da decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda mais quando foi objeto de expressa discussão no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração não conhecidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/02/2023"
}