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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6584 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6584
id_bnp
stf-adi-6584
atualizacao_fonte
16/11/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6584 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6584",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754562929",
  "nr": "6584",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00009 INC-00011 PAR-00009 ART-00103 INC-00005 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00019 INC-00010 PAR-00005 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS EMD-000099 ANO-2017 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos do art. 19, § 5º, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, até o julgamento do mérito da presente ação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Falou, pelo requerente, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.",
  "textoEmenta": "Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, que alterou o art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). 3. Teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal. 4. Alegada violação aos artigos 37, §9º, e 173, § 1º, II, da Constituição Federal. 5. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão de medida cautelar em ação direta. 6. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 19, § 5º, da LODF, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, até o julgamento de mérito da presente ação.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/11/2020"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6584",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756026044",
  "nr": "6584",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00011 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 PAR-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00144 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00019 INC-00010 PAR-00005 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS EMD-000019 ANO-2017 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017 e dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 19, X, da LODF, de modo que a expressão “empregos públicos” se limite às entidades que recebam recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Impedido o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo requerente, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017, que alterou o art. 19, § 5° da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e o art. 19, X, da LODF. 3. Teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal. 4. Violação ao art. 37 da Constituição Federal. 5. Medida cautelar confirmada. 6. Inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017. 7. Interpretação conforme à Constituição ao artigo 19, X, da LODF, de modo que a expressão “empregos públicos” se limite às entidades que recebam recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 8. Ação julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/05/2021"
}