ADI nº 658 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-658",
"nr": "658",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Processo Administrativo nº 870-0/91, de 23.10.1991, no ponto em que esdendeu o reajuste de 84,32% a todos os servidores e juizes da Justiça Federal. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25.10.1995.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Por não se achar configurado o suposto direito adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da resolução administrativa do Tribunal Regional Federal, que estendeu, a todos os juizes e servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, o reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/10/1995"
}