ADI nº 6578 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6578",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=775616446",
"nr": "6578",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-005551 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, DF",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Governador do Distrito Federal, para modular os efeitos do acórdão embargado, conferindo eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.551/15, e, assim, preservar os parcelamentos concedidos até 04/04/2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.551/15. PROVIMENTO. I - São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações de controle concentrado. Precedentes. II - Embargos de declaração providos, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.551/15, do Distrito Federal, e, assim, preservar os parcelamentos concedidos até 04/04/2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/03/2024"
}