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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6547 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6547
id_bnp
stf-adi-6547
atualizacao_fonte
03/07/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6547 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6547",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769412878",
  "nr": "6547",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED RES-000294 ANO-2019 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-EST LCP-000606 ANO-2013 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST RES-000012 ANO-2014 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.",
  "textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 606/2013, do Estado de Santa Catarina, e Resolução 12/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 3. Subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário catarinense instituído pela lei impugnada e regulamentado pela resolução contestada. 4. Superveniência da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 5. Alteração do quadro normativo. Não impugnação de todo o arcabouço normativo. Inépcia da inicial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "03/07/2023"
}