ADI nº 653 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-653",
"nr": "653",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED RES-000016 ANO-1991 LEG-FED RES-000017 ANO-1991 LEG-FED DLG-000064 ANO-1990 ART-00007",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.12.1991.",
"textoEmenta": "Poder Legislativo: subsidios parlamentares: Resolução 16/91, da Câmara dos Deputados, que altera o critério de calculo da representação mensal dos seus membros: argüição de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, fundada na incompetencia de uma das Casas do Congresso Nacional para dispor isoladamente sobre a matéria e na impossibilidade, em qualquer hipótese, de alterar, no curso da legislatura, da disciplina votada a respeito pela legislatura anterior; impugnação também do preceito que admite renuncia de parcela dos subsidios parlamentares; contestação do Presidente da Câmara dos Deputados; ação direta prejudicada, antes do julgamento do pedido liminar, pela intercorrente revogação da Resolução questionada.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/12/1991"
}