§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6515 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6515
id_bnp
stf-adi-6515
atualizacao_fonte
23/11/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6515 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6515",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754566879",
  "nr": "6515",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00053 INC-00054 PAR-00002 ART-00029 INC-00010 ART-00052 INC-00001 ART-00053 PAR-00002 ART-00096 INC-00003 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C ART-00105 INC-00001 LET-A ART-00108 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00008 ITEM-00002 LET-H CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00014 ITEM-00005 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00005 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00081 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00072 INC-00001 LET-A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar, para confirmar a suspensão da eficácia da expressão \"da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública\", constante do art. 72, I, a, da Constituição do Estado do Amazonas, até o julgamento final desta ação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, o Dr. Carlos Frederico Braga Martins. Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito Constitucional e Processual. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Referendo de medida cautelar. Constituição do Estado do Amazonas. Atribuição de foro por prerrogativa de função a procuradores de estado e defensores públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 72, I, “a”, da Constituição do Estado do Amazonas, na parte em que atribuiu foro por prerrogativa de função a membros da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública. 2. Está presente a plausibilidade do direito alegado. A Constituição Federal estabelece, como regra geral, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva. 3. No julgamento da ADI 2.553, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que estendia o foro por prerrogativa de função a procuradores de estado, procuradores da assembleia legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. Há, portanto, precedente do Plenário desta Corte em hipótese semelhante. 4. Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista o risco de que processos criminais contra procuradores do Estado e defensores públicos tramitem perante o tribunal de justiça, o que pode suscitar discussões a respeito de eventual nulidade processual por ofensa às normas de definição de competência. O risco à segurança jurídica é agravado justamente porque há precedente do Plenário do STF relativo a outro Estado, sendo necessário garantir a uniformidade de tratamento entre os entes da federação. 5. Medida cautelar referendada, para confirmar a suspensão da eficácia da expressão “da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública”, constante do art. 72, I, “a”, da Constituição do Estado do Amazonas até o julgamento final desta ação.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/11/2020"
}