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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6504 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6504
id_bnp
stf-adi-6504
atualizacao_fonte
25/10/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6504 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6504",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758046458",
  "nr": "6504",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00005 \"CAPUT\" INC-00053 ART-00028 ART-00029 INC-00010 ART-00077 ART-00096 INC-00003 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C ART-00103 INC-00006 ART-00105 INC-00001 LET-A ART-00108 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00001 ART-00134 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000027 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000074 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000394 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ART-00123 INC-00003 LET-D ITEM-00001 ITEM-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PI",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade das expressões \"e o Defensor Público-Geral do Estado\" e \"o Delegado-Geral da Polícia Civil, e os integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado\" constantes do art. 123, III, d, 1 e 3, da Constituição do Estado do Piauí, na redação dada pela Emenda Constitucional 27, de 17 de dezembro de 2008, com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Piauí. Foro por prerrogativa de função ao Defensor Público-Geral do Estado, ao Delegado-Geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado. Interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função. Inadmissibilidade de extensão das hipóteses definidas na própria Constituição da República. Simetria direta. Precedentes. Procedência. 1. A regra é que todos os cidadãos sejam julgados inicialmente perante juízes de primeiro grau, em consonância com o princípio republicano (art. 1º, caput , CF), o princípio da isonomia (art. 5º, caput , CF) e o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF). Somente em hipóteses extraordinárias e de modo excepcional se admite o estabelecimento de normas diversas, com a fixação de foro por prerrogativa de função. 2. O foro por prerrogativa de função só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o ocupa, o que impele à interpretação restritiva do instituto, tendo em vista sua excepcionalidade e em prestígio aos princípios republicano (art. 1º, caput, CF) e da isonomia (art. 5º, caput, CF). 3. A Constituição da República já disciplinou de forma minudente e detalhada as hipóteses de prerrogativa de foro, a evidenciar sua exaustão e, em consequência, a impossibilidade de ampliação de seu alcance pelo poder constituinte decorrente, Apenas quando a própria Carta Política estabelece simetria direta mostra-se legítimo à Constituição estadual conceder prerrogativa de foro. 4. Ação direta inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente com efeitos ex nunc.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "25/10/2021"
}