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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6497 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6497
id_bnp
stf-adi-6497
atualizacao_fonte
14/12/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6497 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6497",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758967560",
  "nr": "6497",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 ART-00010 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011756 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PB",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da liminar em julgamento de mérito, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade, in totum, da Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Lei 11.756/2020, do Estado da Paraíba. Vedação legal à limitação do tempo de internação, em decorrência de prazo de carência, de pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19. Transgressão à competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e políticas securitárias (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que disponham sobre relações contratuais securitárias, por consubstanciarem tema de direito civil e seguros, afetos à competência legislativa privativa da União Federal (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/12/2021"
}