ADI nº 6497 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6497",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758967560",
"nr": "6497",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 ART-00010 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011756 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PB",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da liminar em julgamento de mérito, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade, in totum, da Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.",
"textoEmenta": "Ementa Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Lei 11.756/2020, do Estado da Paraíba. Vedação legal à limitação do tempo de internação, em decorrência de prazo de carência, de pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19. Transgressão à competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e políticas securitárias (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que disponham sobre relações contratuais securitárias, por consubstanciarem tema de direito civil e seguros, afetos à competência legislativa privativa da União Federal (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/12/2021"
}