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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 649 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
649
id_bnp
stf-adi-649
atualizacao_fonte
07/10/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 649 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-649",
  "nr": "649",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00002 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST DEC-011104 ANO-1991 ART-00002 (RN). LEG-EST DEC-011351 ANO-1992 (RN).",
  "textoDecisao": "Por unanimidade de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 07.10.92.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO NORMATIVO ARGUIDO DE INCONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. OBJETO DA AÇÃO DIRETA prevista no art. 102, I, a e 103 da C.F., e a declaração de inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se eles estiverem em vigor. REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO ARGuIDO DE INCONSTITUCIONAL. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior do ato normativo questionado realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada a ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. EFEITOS CONCRETOS DO DECRETO REVOGADO, durante sua vigencia. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida as vias ordinarias. A declaração em tese de ato normativo que não mais existe, transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações juridicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto o Decreto 11.104/91 do Estado do Rio Grande do Norte, revogado no curso da ação, se julga prejudicada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/10/1992"
}