§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6436 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6436
id_bnp
stf-adi-6436
atualizacao_fonte
01/03/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6436 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6436",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755703998",
  "nr": "6436",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-010276 ANO-2015 ART-00001 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA, MT",
  "textoDecisao": "(ED-segundos) O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo, ANPAL, e rejeitou os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AO SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. NÃO CONHECIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 4. Ausência, no caso de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5. Embargos de Declaração da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo não conhecidos. Embargos de Declaração do Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/03/2021"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6436",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754620124",
  "nr": "6436",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00011 INC-00013 ART-00039 PAR-00004 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010276 ANO-2015 ART-00001 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA, MT",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei nº 10.276/2015 do Estado de Mato Grosso, e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º da referida lei, nos termos do voto do Relator. Falou, pela interessada, o Dr. Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador-Geral Adjunto da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.",
  "textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 10.276/2015 DO ESTADO DO MATO GROSSO. VINCULAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AO SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS XI E XIII, DA CF. PROEDÊNCIA PARCIAL. 1. Ação Direta não conhecida com relação ao art. 1º, § 3º, da Lei 10.276/2015, uma vez que, pelo decurso dos exercícios financeiros a que se destinava a aplicação desse dispositivo, ocorreu o exaurimento da eficácia da norma. Precedentes. 2. A Jurisprudência da CORTE reconhece a inconstitucionalidade de leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF, especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes. Precedentes. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "30/11/2020"
}