ADI nº 6408 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6408",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756803022",
"nr": "6408",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 ART-00018 PAR-00004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00096 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST CES ANO-1989 ART-00176 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST LEI-010403 ANO-2016 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 PAR-00003 ART-00002 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00005 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST LEI-010500 ANO-2017 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 PAR-00003 ART-00002 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00005 LEI ORDINÁRIA, MT",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.403/2016 e nº 10.500/2017 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que declarava o prejuízo parcial do pedido, relativamente à Lei nº 10.403/2016 do Estado de Mato Grosso, e, no tocante à Lei local nº 10.500/2017, acompanhava o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.",
"textoEmenta": "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PRÉVIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. Decisão de Tribunal de Justiça local que julga inconstitucional norma estadual, empregando como parâmetro de controle norma de reprodução obrigatória, não obsta o conhecimento de ação direta pelo Supremo Tribunal Federal. 2. As Leis nº 10.403/2016 e nº 10.500/2017, do Estado de Mato Grosso, promoveram alterações de limites territoriais municipais sem prévia consulta plebiscitária às populações, violando portanto o disposto no artigo 18, § 4º, da Constituição da República. 3. Ação direta conhecida e julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "21/06/2021"
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