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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6407 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6407
id_bnp
stf-adi-6407
atualizacao_fonte
30/11/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6407 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6407",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754620125",
  "nr": "6407",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00002 INC-00006 INC-00012 INC-00013 INC-00015 INC-00023 INC-00032 INC-00036 INC-00058 ART-00022 INC-00007 ART-00150 INC-00001 ART-00170 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00173 PAR-00004 ART-00174 ART-00192 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 ART-00004 INC-00006 INC-00008 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00003 ART-00004 ART-00077 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00039 INC-00001 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-008392 ANO-1991 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009069 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-004549 ANO-1990 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN LEG-FED RES-002878 ANO-2009 ART-00003 INC-00005 INC-00007 PAR-ÚNICO RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN LEG-FED RES-003919 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN LEG-FED RES-004765 ANO-2019 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 INC-00001 PAR-00003 ART-00003 PAR-ÚNICO RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar, suspendendo a eficácia da integralidade do art. 2º da Resolução CMN/Bacen nº 4.765/2019, até o julgamento de mérito da presente ação, prejudicado o exame do agravo regimental interposto, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado, o Dr. Flavio José Roman. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.",
  "textoEmenta": "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Resolução 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Cobrança de tarifa de cheque especial. 3. Resolução editada pelo CMN tem caráter de norma primária. 4. Princípio da subsidiariedade e fungibilidade entre as ações diretas. 5. Atuação do CMN no campo da intervenção estatal na economia (arts. 174 e 192 da CF). Tarifa bancária com características de taxa. Possível violação ao princípio da legalidade tributária. Cobrança que coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica. Desproporcionalidade da medida adotada pelo CMN para correção de falha de mercado. 6. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para deferimento da medida cautelar em sede de ação direta. 7. Agravo regimental interposto pelo BACEN contra decisão monocrática que deferiu a medida cautelar pleiteada. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário do STF. 9. Agravo regimental julgado prejudicado.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "30/11/2020"
}