ADI nº 6400 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6400",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755677494",
"nr": "6400",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00927 INC-00005 ART-01022 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.",
"textoEmenta": "Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 37, XI, da Constituição. Teto remuneratório dos servidores públicos. 3. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE). 4. Ilegitimidade ativa. Entidade que representa apenas parcela da categoria profissional alcançada pela norma impugnada. Precedentes 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "29/03/2021"
}