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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 638 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
638
id_bnp
stf-adi-638
atualizacao_fonte
07/05/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 638 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-638",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=928",
  "nr": "638",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST PRV-000255 ANO-1991 (Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) (RJ) LEG-EST PRV-000266 ANO-1991 (Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) (RJ) LEG-EST RES-000438 ANO-1991 (Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) (RJ) LEG-EST RES-000447 ANO-1991 (Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) (RJ) LEG-EST RES-000454 ANO-1991 (Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) (RJ) LEG-EST RES-000491 ANO-1991 (Secretaria de Estado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) (RJ)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 07.5.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem sobre a legitimidade ativa da requerente. - O Plenário desta Corte, em julgados recentíssimos (assim, a título exemplificativo, nas ADINs 23, 1138 e 1159), firmou o entendimento de que a requerente não é entidade de classe por se tratar de associação de associações, não tendo, portanto, legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece por falta de legitimidade da requerente para propô-la.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/05/1998"
}