ADI nº 6369 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6369",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=770595364",
"nr": "6369",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008077 ANO-2004 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
"textoDecisao": "(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela CONAMP e, quanto aos embargos opostos pelo Governador do Estado do Maranhão, conheceu do recurso e deu-lhes parcial provimento tão somente para ampliar o prazo estipulado na modulação dos efeitos daquela decisão para que tenha eficácia após decorrido o prazo de 24 meses contados da publicação da ata daquele julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.",
"textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DA RESERVA PARA SERVIDORES EFETIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DOS GABINETES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPLICAÇÃO DO PRAZO NA MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não se prestam a reforma da decisão, sendo cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). 2. A mera discordância não constitui hipótese de cabimento de embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos tão somente para ampliar o prazo estipulado na modulação de efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia após decorridos 24 meses contados da publicação da ata daquele julgamento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/08/2023"
}