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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6218 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6218
id_bnp
stf-adi-6218
atualizacao_fonte
18/09/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6218 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6218",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=771080614",
  "nr": "6218",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00006 ART-00048 \"CAPUT\" INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008617 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011959 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-099165 ANO-1990 DECRETO LEG-EST LEI-015223 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, RS",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora). Plenário, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/09/2023"
}