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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 620 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
620
id_bnp
stf-adi-620
atualizacao_fonte
06/10/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 620 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-620",
  "nr": "620",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 PAR-00003 ART-00146 ART-00155 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 CF-1988. LEG-EST LEI-004820 ANO-1988 BA, INCONSTITUCIONALIDADE.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 4.820, de 30.12.88, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Plenário, 06.10.93.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 4.820, de 30.12.1988, do Estado da Bahia. Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T. O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no \"caput\" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo 3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos paragrafos 3., 4. e 5. do art. 34 do A.D.C.T. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 4.820, de 30.12.1988, do Estado da Bahia.::",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/1993"
}