ADI nº 62 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-62",
"nr": "62",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00063 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988). LEG-FED MPR-000063 ANO-1989 ART-00014 ART-00015",
"textoDecisao": "Por maioria, contra o voto do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, o Tribunal indeferiu a Medida Cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 14.6.89.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 63/89: arts. 14 e 15. Medida Cautelar: concessão negada. Pressupostos inocorrentes. Embora o objetivo de natureza social da ação proposta, não é justificável a concessão da medida cautelar para que se suspenda a aplicação dos artigos 14 e 15 da Medida Provisória nº 63, de 1989, até por não se conhecer a exata repercussão que a decisão teria nas finanças da Previdência Social, como ainda porque a apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional se dá em prazo exíguo, como resulta do disposto no artigo 62 e seu parágrafo único da nova Constituição Federal. Não configurados os pressupostos que justificariam a liminar, cabe indeferí-la.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/06/2002"
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