ADI nº 6170 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6170",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755551250",
"nr": "6170",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00017 ART-00007 ART-00022 INC-00001 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00011 ART-00039 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00008 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 \"CAPUT\" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 ART-00002 PAR-00002 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00001 PAR-00002 ART-00003 PAR-00001 ART-00021 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00022 \"CAPUT\" ART-00023 ART-00024 PAR-00003 ART-00078 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00014 PAR-00019 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013327 ANO-2016 ART-00030 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00034 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001025 ANO-1969 ART-00001 DECRETO-LEI LEG-FED SUV-000047 ANO-2015 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000134 ANO-2014 ART-00044 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 ART-00045 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, CE LEG-EST LCP-000189 ANO-2018 LEI COMPLEMENTAR, CE LEG-EST LEI-006975 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-EST LEI-007406 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-MUN LEI-001929 ANO-2008 ART-00004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ALECRIM, RS",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão “entre eles rateados na forma, limites e condições definidos, em Estatuto, pela Associação dos Procuradores do Estado do Ceará - APECE” do caput do art. 44 da Lei Complementar nº 134/2014 do Ceará, alterada pela Lei Complementar nº 189/2018; b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “mantida pela Associação dos Procuradores do Estado do Ceará-APECE” do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 134/2014 do Ceará, alterada pela Lei Complementar nº 189/2018; e c) conferir interpretação conforme aos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 134/2014 do Ceará, alterada pela Lei Complementar nº 189/2018, para estabelecer que a soma dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos Procuradores do Estado, conquanto válida constitucionalmente, não deve exceder o teto remuneratório, a teor do disposto no inc. XI do art. 37 da Constituição da República, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio que julgava procedente o pedido. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, o Dr. Carlos Frederico Braga Martins. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 134/2014 DO CEARÁ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS A PROCURADORES ESTADUAIS. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE SUBSÍDIO. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS PELAS QUAIS ATRIBUÍDAS À ASSOCIAÇÃO DE PROCURADORES ESTADUAIS A REGULAMENTAÇÃO DO RATEIO DOS HONORÁRIOS E A RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA CONTA DE DEPÓSITO DESSAS VERBAS E PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS PRECEITOS FIXANDO QUE OS HONORÁRIOS SUBMETEM-SE E LIMITAM-SE PELO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDO.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/03/2021"
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