ADI nº 6133 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6133",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753175101",
"nr": "6133",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00023 INC-00003 ART-00024 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009093 ANO-1995 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00002 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-008174 ANO-2018 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-008217 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, RJ",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.174/2018 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.",
"textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA REQUERENTE. LEI 8.174/2018, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO DO DIA DAS MÃES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. OFENSA AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I – A legitimidade da Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce para propor ação direta de constitucionalidade questionando dispositivos do interesse e com impacto direto na situação jurídica de setores dos shopping centers. Precedente. II - Lei estadual que estabelece o feriado do Dia das Mães, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Violação do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal. Precedentes. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei 8.174/2018, do Estado do Rio de Janeiro.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/06/2020"
}