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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6110 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6110
id_bnp
stf-adi-6110
atualizacao_fonte
06/12/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6110 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6110",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758659796",
  "nr": "6110",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 ART-00024 INC-00005 PAR-00002 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-000360 ANO-2016 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-004644 ANO-2018 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, AM",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, I e II-b, da Lei n. 360/2016 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Falou, pelas requerentes, o Dr. Saul Tourinho Leal. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n. 360, de 21 de dezembro de 2016, do Estado do Amazonas. 3. Restrições a ligações para consumidores inadimplentes. 4. Legislação parcialmente vigente. Ação conhecida em parte. 5. Art. 2º, I e II-b, proíbe ligações de cobrança efetuadas por unidades da federação que não a do consumidor. Invasão da competência legislativa privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual. Inconstitucionalidade. 6. Normas de natureza consumerista entre prestadoras de serviços de telecomunicações e clientes em aspectos não essencialmente contratuais. Competência dos estados-membros, em caráter suplementar às normas gerais expedidas pela União. 7. Ação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente, para declarar inconstitucional o art. 2º, I e II-b, da Lei n. 360/2016, do Estado do Amazonas.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/12/2021"
}