§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 611 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
611
id_bnp
stf-adi-611
atualizacao_fonte
06/11/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 611 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-611",
  "nr": "611",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00008 ART-00032 ART-00034 INC-00007 ART-00182 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido e, em conseqüência, julgou prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 06.11.1992.",
  "textoEmenta": "I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal: descabimento. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF, art. 32), e entidade federativa que acumula as competencias reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios (CF, art. 32, par. 1.): dada a inexistência de controle abstrato de normas municipais em face da Constituição da Republica, segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício de competência que a Lei Fundamental reserva aos Municípios, qual a de disciplina e policia do parcelamento do solo urbano. II. Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento, segundo a jurisprudência do STF (ADIn 2, 6.2.92), contra atos normativos anteriores a Constituição. III. Ação direta de inconstitucionalidade: não cabe, quando tenha por objeto ato normativo, que visou a regulamentação, na área administrativa,do cumprimento de leis que se entenderam incidir na matéria: invalidade que, a existir, se reduziria a ilegalidade da norma secundaria impugnada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/11/1992"
}