ADI nº 6075 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6075",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756711886",
"nr": "6075",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00004 INC-00005 INC-00008 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010461 ANO-2018 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RN",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.461/2018 do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.",
"textoEmenta": "ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO CIVIL. Cumpre à União editar normas sobre direito civil, como é a relativa à tarifa de estacionamento privado em shoppings centers.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/05/2021"
}