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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6018 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6018
id_bnp
stf-adi-6018
atualizacao_fonte
13/06/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6018 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6018",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761612718",
  "nr": "6018",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009478 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000039 ANO-2008 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP LEG-EST LEI-007617 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-007913 ANO-2018 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE ASFALTO BORRACHA EM CANTEIROS DE OBRAS. LEI 7.913/2018 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL 7.617/2017. COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, BIOCOMBUSTÍVEIS E GÁS NATURAL PARA REGULAR O MONOPÓLIO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não possuem a finalidade de alterar ou anular as decisões, e sim corrigi-las e/ou complementá-las. 2. O acórdão embargado não se pautou na nomenclatura do produto, e sim na constatação de que, por se tratar de um produto modificado, resultante da mistura de asfalto com borracha de pneus inservíveis, não constitui monopólio da União, não havendo vedação à regulação também pelos Estados. 3. É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que apenas a contradição interna é apta a ensejar a oposição de embargos declaratórios, o que não ocorre na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "13/06/2022"
}