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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5992 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5992
id_bnp
stf-adi-5992
atualizacao_fonte
12/11/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5992 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5992",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748710768",
  "nr": "5992",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST DEC-037004 ANO-2016 ART-00003 DECRETO, PB",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.",
  "textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 3º DO DECRETO 37.004/2016 DO ESTADO DA PARAÍBA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS NA REVENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES MITSUBISHI – ASSOMIT E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONCESSIONÁRIOS SUZUKI AUTOMÓVEIS – ABRAZUKI. ENTIDADES QUE REPRESENTAM APENAS PARCELA DO SEGMENTO ECONÔMICO ATINGIDO PELA NORMA IMPUGNADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Associação Brasileira dos Distribuidores Mitsubishi – ASSOMIT e pela Associação Brasileira dos Concessionários Suzuki Automóveis – ABRAZUKI não possuem legitimidade para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 3º do Decreto 37.004/2016 do Estado da Paraíba, porque seus escopos de atuação não abrangem a totalidade da categoria econômica afetada pela norma em comento, mas tão somente aqueles particulares que exercem a atividade sob circunstância especial, qual seja, a de comercializarem produtos das marcas “Mitsubishi” ou “Suzuki”. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "12/11/2018"
}