ADI nº 598 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-598",
"nr": "598",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 .. ART-00005 INC-00001 ART-00037 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-000157 ANO-1990 ART-00025 PAR-ÚNICO TO, INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-EST DEC-001520 ANO-1990 ART-00029 PAR-ÚNICO TO, INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-EST EDT ANO-1990 ITEM 4.4, TO, INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que dela conheciam em parte. No mérito, o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"inclusive para fins de concurso público de títulos e provas\", contida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157, de 27.07.1990, do Estado do Tocantins; do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520, de 08.08.1990, bem como do Edital de Concurso Público, publicado no Diário Oficial de 16.10.1990, pág. 64, do Estado do Tocantins. Votou o Presidente. Plenário, 23.09.1993.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Título de \"Pioneiro do Tocantins\". Art. 25 da Lei n. 157, de 27.07.90, art. 29 e seu par. único do Decreto n. 1.520, de 8.08.90 e item 4.4 do Edital de Concurso de 15.09.90, D.O.E. de 16.10.90, do Estado do Tocantins. O título \"Pioneiro do Tocantins\", previsto no \"caput\" do art. 25 da Lei n. 157/90; atribuido a servidores do Estado, nada tem de inconstitucional. Entretanto, quando utilizado para concurso de provas e titulos, ofende clara e diretamente o preceito constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos publicos, pois, o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira obliqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito constitucional, art. 37, II, da Constituição. Declaração de inconstitucionalidade da expressão \"inclusive para fins de concurso público de titulos e provas\" contida no par. único do art. 25 da Lei n. 157/90, do art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de 08.08.90, e da expressão \"cabendo ao \"Pioneiro do Tocantins\", como título, 30 (trinta) pontos, nos termos do art. 25, único, da Lei n. 157, de 27 de julho de 1990 e seu regulamento\", contida no item 4.4 do edital de concurso público de 15.10.90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/09/1993"
}