ADI nº 596 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-596",
"nr": "596",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00031 PAR-00001 ART-00070 ART-00071 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST EMC-000004 ANO-1991 ART-00005 RJ, INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o art. 5° da Emenda Constitucional n° 4, de 20.08.91, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Plenário, 05.03.93.",
"textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 5. da Emenda Constitucional n. 4, de 1991, do Estado do Rio de Janeiro. - Sendo inequivoco que as Constituições estaduais podem instituir Tribunal ou Conselho com jurisdição sobre as contas municipais - e, no caso, essa Corte, na ação direta de inconstitucionalidade 154, deu, especificamente, pela constitucionalidade das normas constitucionais originarias que instituiram o Conselho Estadual de Contas dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro -, o dispositivo ora impugnado, ao declarar a ineficacia retroativa da criação do Conselho Estadual, da nomeação e da posse de seus Conselheiros, e dos atos praticados no exercício de sua competência constitucional, não só viola, indiretamente, o PAR.1. do artigo 31 (que admite a criação desse Conselho dessa natureza), e os arts. 70 e 71, combinado com o artigo 75 (que dizem respeito a competência deles), todos da Constituição Federal, mas também viola, diretamente, o inciso XXXVI do artigo 5. da mesma Carta Magna, o qual veda a retroatividade que alcance direito adquirido e ato jurídico perfeito, vedação a que estao sujeitas também as normas constitucionais estaduais. Ação julgada procedente, para declarar inconstitucional o art. 5. da Emenda Constitucional n. 4, de 1991, do Estado do Rio de Janeiro.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/03/1993"
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