§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 596 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
596
id_bnp
stf-adi-596
atualizacao_fonte
05/03/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 596 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-596",
  "nr": "596",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00031 PAR-00001 ART-00070 ART-00071 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST EMC-000004 ANO-1991 ART-00005 RJ, INCONSTITUCIONALIDADE.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o art. 5° da Emenda Constitucional n° 4, de 20.08.91, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Plenário, 05.03.93.",
  "textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 5. da Emenda Constitucional n. 4, de 1991, do Estado do Rio de Janeiro. - Sendo inequivoco que as Constituições estaduais podem instituir Tribunal ou Conselho com jurisdição sobre as contas municipais - e, no caso, essa Corte, na ação direta de inconstitucionalidade 154, deu, especificamente, pela constitucionalidade das normas constitucionais originarias que instituiram o Conselho Estadual de Contas dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro -, o dispositivo ora impugnado, ao declarar a ineficacia retroativa da criação do Conselho Estadual, da nomeação e da posse de seus Conselheiros, e dos atos praticados no exercício de sua competência constitucional, não só viola, indiretamente, o PAR.1. do artigo 31 (que admite a criação desse Conselho dessa natureza), e os arts. 70 e 71, combinado com o artigo 75 (que dizem respeito a competência deles), todos da Constituição Federal, mas também viola, diretamente, o inciso XXXVI do artigo 5. da mesma Carta Magna, o qual veda a retroatividade que alcance direito adquirido e ato jurídico perfeito, vedação a que estao sujeitas também as normas constitucionais estaduais. Ação julgada procedente, para declarar inconstitucional o art. 5. da Emenda Constitucional n. 4, de 1991, do Estado do Rio de Janeiro.::",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/03/1993"
}