ADI nº 5951 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5951",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754018739",
"nr": "5951",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00005 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-022915 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, MG",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.",
"textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a Lei n. 22.915/2018 de Minas Gerais, pela qual se dispõe sobre a devolução de taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas a alunos que manifestarem desistência ou transferência antes do início das aulas, versa sobre proteção ao consumidor e resulta do exercício legítimo da competência legislativa concorrente prevista nos incs. V e VIII do art. 24 da Constituição da República. Não são veiculadas normas gerais de educação ou de direito civil, não se contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Impossibilidade de se atribuírem efeitos infringentes e ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Embargos rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/09/2020"
}