§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5951 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5951
id_bnp
stf-adi-5951
atualizacao_fonte
22/09/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5951 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5951",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754018739",
  "nr": "5951",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00005 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-022915 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, MG",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.",
  "textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a Lei n. 22.915/2018 de Minas Gerais, pela qual se dispõe sobre a devolução de taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas a alunos que manifestarem desistência ou transferência antes do início das aulas, versa sobre proteção ao consumidor e resulta do exercício legítimo da competência legislativa concorrente prevista nos incs. V e VIII do art. 24 da Constituição da República. Não são veiculadas normas gerais de educação ou de direito civil, não se contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Impossibilidade de se atribuírem efeitos infringentes e ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Embargos rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/09/2020"
}