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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5946 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5946
id_bnp
stf-adi-5946
atualizacao_fonte
24/05/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5946 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5946",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756195014",
  "nr": "5946",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00022 INC-00024 ART-00037 PAR-00008 ART-00061 INC-00002 ALÍNEA-A ALÍNEA-C ART-00074 ART-00084 INC-00006 ALÍNEA-A ART-00099 ART-00127 PAR-00003 ART-00131 ART-00132 ART-00165 INC-00003 ART-00168 ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST CES ANO-1989 ART-00154 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RR LEG-EST EMC-000059 ANO-2018 EMENDA CONSTITUCIONAL, RR LEG-EST EMC-000060 ANO-2018 ART-00001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL, RR LEG-EST EMC-000061 ANO-2018 EMENDA CONSTITUCIONAL, RR",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Rosa Weber, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 154 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional 61, de 2018, e declarar a constitucionalidade do § 2º do art. 154 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional 61, de 2018, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 154 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional 61, de 2018, e declarar a constitucionalidade do § 2º do art. 154 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional 61, de 2018, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que não conheciam da ação direta, entendendo-a prejudicada, e, vencidos, no mérito, julgavam parcialmente procedente o pedido, para declarar inconstitucional a redação dada ao art. 154, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima pela Emenda Constitucional nº 61. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 59/2018 à Constituição do Estado de Roraima. Vício de iniciativa. 3. Emenda Constitucional 61/2018. PEC de iniciativa do Governador do Estado de Roraima. Vício formal sanado. 5. Emenda Constitucional 61 com idêntica redação dada a Emenda Constitucional 59. Vício material. 6. Emenda Constitucional que amplia a autonomia universitária, conferindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária à Universidade estadual, iniciativa privativa para propositura de lei, eleição de reitor e procuradoria jurídica própria. 7. Inconstitucionalidade material. Caput e §§1º, 3º, 4º e 5º do art. 154 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 61/2018. Violação ao princípio da separação dos poderes. Usurpação de competência do Poder Executivo. 8. Constitucionalidade do §2º do art. 154 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 61/2018. Possibilidade de repasse orçamentário por duodécimo. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/05/2021"
}