ADI nº 5943 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5943",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765202177",
"nr": "5943",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00005 ART-00039 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00134 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-EST LCP-000717 ANO-2018 LEI COMPLEMENTAR, SC",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o Dr. Paulo Freire, Defensor Público do Estado; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 717/2018, do Estado de Santa Catarina, que institui o plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores da Defensoria Pública Estadual. Lei de iniciativa do Defensor Público Geral do Estado. 3. Alegação de ofensa à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Improcedência. Emendas Constitucionais 45/2004 e 80/2014. Autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Competência do Defensor Público Geral do Estado. 4. Alegada quebra do Regime Jurídico Único. Improcedência. 5. Alegação de que o cargo criado não se prestaria à função de assessoria. Improcedência. As atribuições configuram função de assessoria. 6. Alegada violação aos limites de despesas de pessoal do Poder Executivo. Improcedência. 7. Ação Direta conhecida e julgada improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/12/2022"
}