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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5909 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5909
id_bnp
stf-adi-5909
atualizacao_fonte
22/02/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5909 do STF

Tese

Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público.

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "highlight": {
    "tese": "Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público.",
    "tese_snippet": "Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público."
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5909",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765893346",
  "nr": "5909",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "tese": "Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público.",
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00013 PAR-00011 ART-00039 PAR-00004 ART-00129 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LCP-000337 ANO-2006 ART-00004 \"CAPUT\" LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-000620 ANO-2011 ART-00006 \"CAPUT\" ART-00076 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00154 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-001107 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR, RO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “o valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006\", constante do art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, e fixou a seguinte tese de julgamento: “Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público”, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Remuneração dos Procuradores do Estado. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto dispositivos da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado). 2. Perda parcial de objeto da ação, em razão da alteração substancial do texto de dispositivos impugnados. 3. O regime de subsídios instituído pelo art. 39, § 4º, da Constituição Federal é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento (ADI 4.941, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 14.08.2019). 4. É inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvadas as exceções contempladas na própria Constituição Federal. Precedentes. 5. A simetria de tratamento entre a magistratura e o Ministério Público, prevista no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, não é automaticamente extensível à advocacia pública. 6. Pedido que se julga parcialmente procedente. Tese: “Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público”.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/02/2023"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5909",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=768834471",
  "nr": "5909",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00926 ART-01022 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000620 ANO-2011 ART-00154 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, RO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, mantendo no mais o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Invalidação da norma em acórdão anterior deste STF. Provimento parcial. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarou a inconstitucionalidade do art. 154, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 620/2011. O dispositivo mencionado previa reajuste automático e vinculação da remuneração do Procurador do Estado de Rondônia à de magistrados e membros do Ministério Público. 2. O embargante alega que o ato normativo em questão já havia sido invalidado por este Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.610 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 21.03.2022), de modo que a ausência de manifestação a esse respeito caracterizaria contradição e omissão. 3. Ausência de contradição. O acórdão guarda coerência interna em sua fundamentação, e não há que falar em vício se a suposta discrepância está entre as alegações da parte e a decisão desta Corte. 4. Necessidade de esclarecimentos. A nova declaração de inconstitucionalidade apenas reforça o precedente firmado em julgamento anterior, sem inovar na temática. Matéria suscitada apenas em sede de embargos de declaração e cujo eventual acolhimento não é capaz de alterar em nada o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma impugnada no presente em caso. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para integrar o acórdão embargado com esclarecimentos, sem efeitos infringentes.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "19/06/2023"
}