ADI nº 5899 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5899",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748041274",
"nr": "5899",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUM-000285 SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 13.6.2018.",
"textoEmenta": "Ementa: Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Súmula do Tribunal de Contas da União. Ausência de caráter normativo. Não cabimento. 1. Súmula do TCU é mero verbete desprovido de eficácia normativa, que tão-somente consolida entendimento do Tribunal. Ato cujo questionamento não é viável por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Precedente: ADI 1493, Rel. Min. Sydney Sanches. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/06/2018"
}