ADI nº 5789 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5789",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759723712",
"nr": "5789",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000159 ANO-2017 ART-00002 PAR-00001 ART-00003 PAR-00003 ART-00008 PAR-00013 LEI COMPLEMENTAR",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.",
"textoEmenta": "EMENTA: Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de Recuperação Fiscal instituído pela LC nº 159/2017. Desprovimento. 1. Ação direta contra os arts. 2º, § 1º; 3º, § 3º; 8º; e 13, todos da Lei Complementar nº 159, de 19.05.2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. 2. As normas questionadas pela autora impactam os Estados e o Distrito Federal de forma ampla, com repercussão na economia, na prestação de serviços públicos e nas relações com seus servidores. Nada obstante, o objeto social da autora consiste na defesa dos interesses e direitos dos fiscais estaduais de tributos. 3. Decisão monocrática que corretamente extinguiu a ação por ilegitimidade ativa da autora, visto que não há pertinência temática entre o objeto social da requerente e a norma impugnada. 4. O recurso não apresenta argumentos aptos a contrapor os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "21/02/2022"
}