ADI nº 577 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-577",
"nr": "577",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomada em sessão ordinária do Pleno, realizada em 02.5.91 (Ata nº 08), na parte em que edita norma de ordem genérica de pagamento do percentual de 84,32% a todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, inclusive Juizes e Desembargadores. Votou o Presidente. Plenário, 25.10.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Por não se achar configurado o suposto direito adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se inconstitucional, com efeitos ex tunc, a decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da Segunda Regiao, que atribuiu, a todos os servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/10/1996"
}