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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5757 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5757
id_bnp
stf-adi-5757
atualizacao_fonte
26/10/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5757 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5757",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754388642",
  "nr": "5757",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000156 ANO-2016 ART-00001 PAR-00008 LEI COMPLEMENTAR",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIADE. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de recursos anteriores. Precedentes: AI 673.253-AgR-ED; AC 3.738-AgR-ED. 2. Reiteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e a finalidade da autora impede o conhecimento de ação direta. A relação de pertinência há de ser “quase imediata, direta, quanto ao conteúdo da norma”. Nesse sentido, e.g., ADI 1151. 3. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/10/2020"
}