ADI nº 5757 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5757",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754388642",
"nr": "5757",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000156 ANO-2016 ART-00001 PAR-00008 LEI COMPLEMENTAR",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.",
"textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIADE. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de recursos anteriores. Precedentes: AI 673.253-AgR-ED; AC 3.738-AgR-ED. 2. Reiteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e a finalidade da autora impede o conhecimento de ação direta. A relação de pertinência há de ser “quase imediata, direta, quanto ao conteúdo da norma”. Nesse sentido, e.g., ADI 1151. 3. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/10/2020"
}