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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5751 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5751
id_bnp
stf-adi-5751
atualizacao_fonte
08/09/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5751 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5751",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757283693",
  "nr": "5751",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005371 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008345 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000667 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa judiciária e custas judiciais. Cobrança concomitante. Valor da causa como base de cálculo. Valores fixados. Razoabilidade. Ausência de contradição, omissão e obscuridade. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o pedido veiculado em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, e fixou a seguinte tese: “(i) A incidência de custas e taxas judiciais não viola, por si só, os princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade; (ii) o valor da causa pode servir de base de cálculo das taxas judiciais desde que a legislação fixe limites máximos e respeite a razoabilidade”. 2. Acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão embargado, porém, não padece de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "08/09/2021"
}