ADI nº 574 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-574",
"nr": "574",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C .. ART-00063 INC-00001 ART-00065 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003765 ANO-1960 ART-00003 ART-00007 ART-00008 LEG-FED LEI-008216 ANO-1991 ART-00029 INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED LEI-008216 ANO-1991 ART-00030 LEG-FED LEI-008216 ANO-1991 ART-00038 INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da redação dada pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.216, de 13.08.1991, ao art. 7º da Lei Federal nº 3.765, de 04.05.1960, e, no art. 38 da mesma Lei nº 8.216/91, a expressão \"o art. 8º da Lei nº 3.765, de 1960\". Votou o Presidente. Plenário, 03.06.1993.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 29 DA LEI N. 8.216, DE 1991, AO ART. 7. E SEUS INCS., DA LEI N. 3.765, DE 1960. IMPUGNAÇÃO DO CAPUT E DO INC. I, EM RAZÃO DE EMENDA ADITIVA, FEITA PELO SENADO, NO TEXTO DESTE ÚLTIMO, COM A QUAL FOI SANCIONADA A LEI, SEM QUE O PROJETO HOUVESSE RETORNADO A CÂMARA FEDERAL, ONDE TEVE ORIGEM, PARA A DEVIDA REAPRECIAÇÃO, COMO IMPOSTO NO ART. 65, PARAGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Flagrante inconstitucionalidade formal da referida emenda, por sua absoluta impertinencia, em face do texto do projeto, originario do Chefe do Poder Executivo, ja que pretendeu introduzir matéria relativa a pensão militar, onde se cuidava de antecipação dos efeitos de revisão de vencimentos. Afronta ao art. 61, PAR. 1., II, c, da Constituição. Nodoa que, neste caso, ultrapassa os limites do texto impugnado para atingir, em sua integridade, o referido artigo 29, que, de outro modo, restaria despido de qualquer sentido, na parte remanescente. Inconstitucionalidade que, pela mesma razão, também se declara relativamente ao art. 30, na parte em que teve por revogado o art. 3. da Lei n. 3765, de 1960. Procedencia da ação.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/06/1993"
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