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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5694 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5694
id_bnp
stf-adi-5694
atualizacao_fonte
06/12/2019
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5694 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5694",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751661316",
  "nr": "5694",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.",
  "textoEmenta": "Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida. 2. Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – Abramt. Ilegitimidade da Associação para instaurar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Entidade que não representa categoria profissional ou econômica, mas pessoas jurídicas de direito público interno. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/12/2019"
}