ADI nº 5609 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5609",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748632777",
"nr": "5609",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.9.2018 a 4.10.2018.",
"textoEmenta": "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ARGUIDOS E DEVIDAMENTE APRECIADOS NA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A petição de interposição do presente agravo regimental apenas reitera fundamentos já arguidos no pedido de extensão dos efeitos da decisão cautelar proferida nos autos. Tais fundamentos já foram apreciados na decisão agravada, na qual restou indeferido o pedido de extensão. Mera tentativa, portanto, do agravante de rediscutir a matéria, sem, contudo, apresentar novo argumento apto à reconsideração da decisão. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/10/2018"
}