ADI nº 5563 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5563",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764109694",
"nr": "5563",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.",
"textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/09/2022"
}