ADI nº 5511 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-5511",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785365836",
"nr": "5511",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00019 INC-00002 ART-00127 ART-00129 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00046 PAR-00003 PAR-00004 ART-00097 LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS LEG-FED LEI-008560 ANO-1992 ART-00001 INC-00002 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01069 INC-00002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED PRT-000206 ANO-2013 ART-00256 ART-00257 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PORTARIA DO GABINETE DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - GC LEG-DIS PRV-000017 ANO-2014 PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 257 do Provimento-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro (Portaria n. 206/GC, de 9 de dezembro de 2013), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.",
"textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PORTARIA N. 206/GC, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA AVERBAÇÃO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA À FÉ PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os §§ 3º e 4º do art. 257 do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, cuja publicação foi determinada pela Portaria n. 206/GC, de 9 de dezembro de 2013. Os dispositivos impugnados preveem o reconhecimento de firma do promotor de justiça para a averbação de termos de reconhecimento de paternidade celebrados perante o Ministério Público. 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade da exigência, por desrespeitar a fé pública dos atos administrativos e impor formalidade desnecessária (CF/1988, art. 19, II). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a exigência do reconhecimento de firma do promotor de justiça para a averbação do termo de reconhecimento de paternidade viola o disposto no art. 19, II, da Constituição, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé pública a documentos públicos, além de impor restrição desproporcional à atuação do Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A exigência normativa equipara os atos praticados por membros do Ministério Público aos de particulares e, assim, recusa-lhes fé pública, em desrespeito ao art. 19, II, da Constituição Federal. 5. O sistema registral já prevê mecanismos adequados para a verificação da autenticidade documental, mostrando-se desnecessária a formalidade imposta pela norma impugnada. 6. A exigência afronta o princípio da proporcionalidade, uma vez que (i) não é adequada para prevenir fraudes de forma eficiente, (ii) impõe ônus desnecessário à averbação dos termos de reconhecimento de paternidade e (iii) cria entrave burocrático sem justificativa razoável. IV. DISPOSITIVO 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 257 do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro (Portaria nº 206/GC, de 9 de dezembro de 2013).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/03/2025"
}