§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5498 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5498
id_bnp
stf-adi-5498
atualizacao_fonte
14/04/2016
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5498 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5498",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12872463",
  "nr": "5498",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00005 INC-00046 INC-00054 INC-00055 ART-00037 ART-00051 INC-00003 ART-00097 ART-00102 INC-00001 LET-P CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001079 ANO-1950 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1998 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1989 ART-00003 PAR-00003 ART-00187 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00218 PAR-00008 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-FED ATO-000079 ANO-2016 ATO DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD",
  "textoDecisao": "Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Em seguida, o Tribunal, por maioria, indeferiu a medida liminar, vencidos, integralmente, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (Presidente), e, vencido parcialmente, o Ministro Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, da Missão de Observação Eleitoral da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), relativamente às Eleições Gerais do Peru, e da 13ª Conferência Europeia dos Órgãos Eleitorais - New Technologies in Elections: Public Trust and Challenges for Electoral Management Bodies, promovida pela Autoridade Eleitoral Permanente da Romênia e pelo Conselho Europeu/Comissão de Veneza, na Romênia. Falaram, pelo requerente Partido Comunista do Brasil, o Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto; pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o Dr. Renato Ramos, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Plenário, 14.04.2016.",
  "textoEmenta": "Ementa: CONSTITUCIONAL. VOTAÇÃO, PELO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA, DE PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE ABERTURA DE PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ART. 187, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. APLICAÇÃO DE MODELO DE VOTAÇÃO ALTERNADA, DO NORTE PARA O SUL. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME, PARA IMPOSIÇÃO DE ORDEM ALFABÉTICA OU, ALTERNATIVAMENTE, DE VOTAÇÃO SIMULTÂNEA, POR MEIO DE PAINEL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Ação direta centrada na tese de que o processo de votação nominal por chamada, por gerar “efeito cascata” sobre o convencimento dos julgadores, comprometeria a imparcialidade do julgamento, violando os princípios do devido processo legal, da moralidade, da impessoalidade e da República. 2. Interferências recíprocas nas manifestações dos julgadores são inevitáveis em qualquer ordem de votação nominal, seja qual for o critério de sequenciamento adotado, não sendo possível presumir a ilegitimidade da deliberação do colegiado parlamentar, por mera alegação de direcionamento, em um ou outro sentido. 3. A Constituição Federal não estabelece ordem de votação nominal que possa ter sido afrontada pela norma regimental atacada. Ausência de demonstração das lesões constitucionais deduzidas. 4. Medida cautelar indeferida, por ausência de relevância dos argumentos deduzidos na inicial.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/04/2016"
}