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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5460 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5460
id_bnp
stf-adi-5460
atualizacao_fonte
17/08/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5460 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5460",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757183866",
  "nr": "5460",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00032 INC-00054 INC-00055 ART-00022 ART-00023 INC-00001 ART-00024 INC-00005 INC-00009 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00217 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009615 ANO-1988 ART-00042 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 ART-00001 ART-0001A ART-00002 ART-0013A INC-00002 ART-0039A ART-0041B PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012299 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012663 ANO-2012 ART-00068 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-006117 ANO-2007 DECRETO LEG-FED PRT-001195 ANO-2008 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ LEG-FED PJL-000451 ANO-1995 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-004869 ANO-2009 PROJETO DE LEI LEG-EST LEI-021737 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, MG",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS 21.737/2015 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VENDA E DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS ESPORTIVOS, ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO, DESPORTO E SEGURANÇA PÚBLICA. 1. A autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas em um Estado-membro não invade a competência da União prevista no art. 24, V e IX e §§1º a 3º, da Constituição da República. 2. Ante a ausência de nitidez do comando constante do Estatuto do Torcedor, norma federal, há espaço de conformação para os demais entes da federação para, em nome da garantia da integridade física, regulamentar da maneira mais eficiente possível as medidas para evitar atos de violência. Espaço constitucional deferido ao sentido do federalismo cooperativo inaugurado pela Constituição Federal de 1988. 3. Não atenta contra a proporcionalidade, ao contrário vai a seu encontro, disposição, como a que consta da lei impugnada, que limite o consumo da bebida alcoólica entre o início da partida e o intervalo do segundo tempo. 4. Ação direta de inconstitucionalidade a que se nega procedência.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/08/2021"
}