§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 5431 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
5431
id_bnp
stf-adi-5431
atualizacao_fonte
24/02/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 5431 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-5431",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=784669036",
  "nr": "5431",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000037 ANO-1966 ART-00032 PAR-ÚNICO DECRETO-LEI LEG-FED MPR-215835 ANO-2001 ART-00077 MEDIDA PROVISÓRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade solidária do representante, no país, do transportador estrangeiro pelo recolhimento do imposto de importação. Alegação de erro em relação às atividades do representante. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, em que a Corte julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei 37/1966, com a redação conferida pelo art. 77 da Medida Provisória 2.158-35/2001. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em erro quanto à correta interpretação das atividades do agente marítimo – representante, no país, do transportador estrangeiro –, a fim de verificar se haveria vinculação ao fato gerador do imposto de importação. III. Razões de decidir 3. A questão foi exaustivamente enfrentado na decisão embargada, na qual se concluiu que, considerando que à figura desse mandatário é atribuída a incumbência de representar o transportador no país, constituindo-se, inclusive, no vínculo da empresa estrangeira com o Fisco brasileiro, a regra em análise não afronta as previsões gerais contidas no Código Tributário Nacional (CTN). 4. Conforme assentado, o dispositivo impugnado não afastou afrontou a regra insculpida no art. 146, inciso III, do texto constitucional, eis que não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, mas apenas instituiu nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com as disposições gerais previstas pelo CTN. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/02/2025"
}