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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 542 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
542
id_bnp
stf-adi-542
atualizacao_fonte
05/02/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 542 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-542",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266405",
  "nr": "542",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00022 INC-00001 ART-00121 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000001 ANO-1967 LEG-EST LCP-000059 ANO-1990 ART-00008 (RJ). LEG-EST RES-000671 ANO-1990 (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Francisco Rezek, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 05.02.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 8º da Lei Complementar nº 59, de 29.02.90, do Estado do Rio de Janeiro, ao impor atribuições e definir competência ao Tribunal Regional Eleitoral e por cometer ao mesmo Tribunal a obrigação de realizar plebiscito. Resolução nº 671, de 1990, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 3. Alegação de ofensa aos arts. 18, § 4º; 22, I e 121, \"caput\", da Constituição Federal. 4. Liminar indeferida. Informações requisitadas. 5. Parecer da Procuradoria- Geral da República pela improcedência da ação. 6. Nas informações do TRE, esclarece-se que o resultado do plebiscito foi negativo quanto ao distrito de Tamoio. Criação, em novo procedimento, sem impugnação, do Município de Armação de Búzios. 7. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a Resolução nº 671, de 1990, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prejudicada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/02/1997"
}